NOTÍCIA
Qual a diferença de contratar um Estagiário ou Jovem Aprendiz.
Qual a diferença de contratar um Estagiário ou Jovem Aprendiz.
O Programa de Estágios foi estabelecido pela LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
A Aprendizagem Profissional foi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e posteriormente pelo Decreto n° 9.579/2018.
O que é o Contrato de Estágio e de Aprendizagem?
Contrato de Estágio - (sem vínculo empregatício) é o acordo em que participam à Unidade Concedente de Estágio (Empresa contratante) o aluno regularmente matriculado no Ensino Médio, Técnico ou Superior à Instituição de Ensino e o Agente de Integração de Estágios, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o contratante se compromete a assegurar ao estagiário, inscrito no programa de Estágios, Bolsa-Auxílio e auxilio deslocamento para o estudante que vier a ser contratado. Em contraponto, o estagiário se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias no processo de desenvolvimento do Estágio.
A viabilidade do contrato de Estágio, exige, matrícula e frequência do estagiário na respectiva I.E (Instituição de Ensino), para assinatura do TCE - (Termo de Compromisso de Estágio), elaborado pelo Agente de Integração Empresa-Escola, com interveniência de todas às partes.
Contrato de aprendizagem – (com vínculo empregatício) é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja conclusão do Ensino Fundamental. Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes de Ensino Médio, Técnico e Superior, que estejam matriculados e frequentando a escola, com idade mínima de 14 anos e sem idade máxima.
Existem dois pressupostos de modalidades de Estágio:
Para casos de Estágios não obrigatórios. Lei 11.788/08, CAPÍTULO I e § 2º.
Define que o estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Para Estágios obrigatórios. Lei 11.788/08, CAPÍTULO I e § 1º.
O Capítulo I estabelece as diretrizes gerais sobre o estágio, enquanto o § 1º do Art. 1º define o estágio como parte do projeto pedagógico do curso e do itinerário formativo do estudante.
Nota: Para esta modalidade não requer frequência escolar.
Quem pode ser aprendiz?
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
Qual a remuneração de um Estagiário?
Remuneração de um estagiário, para estágios não obrigatórios é estabelecida em comum acordo entre Unidade Concedente de Estágio (Empresa Contratante) e o aluno aprovado para Estágio. Não existindo valor mínimo ou máximo estabelecido por Lei.
Além da Bolsa auxílio deverá ser disponibilizado auxílio deslocamento para o aluno ir e vir, concessão de recesso remunerado após o estagiário completar (1) ano em seu estágio ou pagamento proporcional de recesso, caso o estágio venha a ser interrompido por qualquer umas das partes envolvidas na celebração do TCE (Termo de Compromisso de Estágio).
Remuneração de um estagiário, para Estágios obrigatórios.
Não é obrigatório por Lei, remunerar estudantes que necessitem do estágio obrigatório, para título de diplomação, é facultativo o pagamento de Bolsa – Auxílio, assim como auxílio deslocamento.
Os estagiários nesta condição, poderão permanecer em seu Estágio, durante o cumprimento da carga horária obrigatória, estabelecida pela sua respectiva I.E (Instituição de Ensino), correspondente ao plano pedagógico, grade curricular de seu respectivo curso, aonde estará expressamente apontado (CH) de Estágio a desenvolver, para finalidade de certificação de seu respectivo curso.
Qual a remuneração de um Aprendiz?
Além de FGTS com alíquota reduzida de 2%, o Jovem Aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora (observando-se, caso exista, o piso estadual), vale transporte, 13° salário e férias.
Qual é a cota de estagiários que minha empresa pode ter?
A cota máxima de estagiários de ensino médio, será de 20% em relação ao quadro de CLT ou de outros tipos de contratações, dentro da empresa contratante.
Regras detalhadas:
• Até 5 empregados: 1 estagiário
• De 6 a 10 empregados: Até 2 estagiários
• De 11 a 25 empregados: Até 5 estagiários
• Acima de 25 empregados: Até 20% do total de empregados
• Para estagiários de ensino técnico e ensino superior, a legislação não estabelece um limite.
Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Qual a jornada de trabalho do Estagiário?
A duração da jornada de trabalho do estagiário de Ensino Médio, Técnico ou Superior, não deve exceder as seis horas diárias, perfazendo 30 Horas semanais, para os casos de Estágios não obrigatórios.
Para os casos de Estágios obrigatórios, será de 8 horas dia estagiadas, perfazendo 40 horas semanais, até o término da (CH) obrigatória, que o aluno deverá cumprir, para efetiva diplomação em seu curso regular.
Qual a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz?
A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve exceder as seis horas diárias. Para os aprendizes que completaram o ensino médio é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Deve ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática.
Importante destacar que são vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho do Jovem Aprendiz.
Quais as vantagens de contratar um Estagiário?
Dentre as principais vantagens de contratar um Estagiário estão:
• desenvolvimento do perfil do futuro profissional desejado pela empresa;
• combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
• ausência de recolhimento de FGTS;
• formação de futuros profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
• rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
• isenção de multa de rescisão;
• dispensa de aviso prévio remunerado.
• dispensa de pagamento de 13 º bolsa-auxílio.
• dispensa de recolhimento de INSS.
• ausência de vínculo trabalhista.
*Nota: Além da Bolsa – Auxílio, livremente estabelecida entre às partes Unidade Concedente de Estágio e o Estagiário. O Aluno aprovado deverá receber auxílio deslocamento para ir e vir e recesso ao completar 1 ano de Estágio (Afastamento de suas atividades de Estágio, por 30 dias, mantendo o recebimento de sua Bolsa – Auxílio Integral).
Em época de avaliações escolares a carga horária do Estagiário poderá ser reduzida pela metade.
Quais as vantagens de contratar um Jovem Aprendiz?
Dentre as principais vantagens de contratar um jovem aprendiz estão:
• desenvolvimento do perfil profissional desejado pela empresa;
• combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
• formação de profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
• rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
• pagamento de apenas 2% do FGTS;
• isenção de multa de rescisão;
• dispensa de aviso prévio remunerado.
Quais as vantagens de contratar um Estagiário?
Dentre as principais vantagens de contratar um Estagiário estão:
• desenvolvimento do perfil profissional desejado pela empresa;
• combate à evasão escolar e ao trabalho infantil no país;
• ausência de recolhimento de FGTS;
• formação de futuros profissionais sem vícios, de acordo com a cultura organizacional;
• rejuvenescimento do ambiente de trabalho com jovens motivados e engajados;
• isenção de multa de rescisão;
• dispensa de aviso prévio remunerado.
• dispensa de pagamento de 13 º Bolsa – Auxílio.
• dispensa de recolhimento de INSS.
• ausência de vínculo trabalhista.
*Nota: Além da bolsa–auxílio, livremente estabelecida entre às partes Unidade Concedente de Estágio (Empresa contratante) e o Estagiário. O Aluno aprovado, deverá receber auxílio deslocamento para ir e vir e recesso ao completar 1 ano de Estágio (afastamento de suas atividades de Estágio, por 30 dias, mantendo o recebimento de sua bolsa–auxílio integral).Em casos de términos da relação de estágio antes do estagiário completar (10 uma ano na unidade concedente de estágio. deverá ser pago proporcionalidade do recesso ao estagiário.
Em época de avaliações escolares a carga horária do estagiário poderá ser reduzida pela metade.
Quais são os estabelecimentos que podem contratar estagiários?
Conforme Lei 11.788/08 , todo e qualquer estabelecimento que possua um CNPJ ou até mesmo, profissionais liberais que possuam registro em categoria profissional, podem contratar estagiários.
Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?
Conforme o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional (art. 2 § 1º da Instrução Normativa 146/2018).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, também estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem.
Nota: Micro e pequenas empresas (ME e EPP), de acordo com a legislação brasileira, não são obrigadas a contratar jovens aprendizes, mas podem fazê-lo de forma facultativa. A obrigatoriedade da contratação de aprendizes se aplica a empresas que possuam 7 ou mais empregados em funções que demandem formação profissional.
Qual a forma de contratação que gera menos impacto operacional para minha empresa?
Contratação de estagiários.
